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Foto do escritorKarina Sisquini

Quando se dá a abertura de sucessão de bens?



O fato jurídico gerador para a abertura da sucessão é a morte, vez que ela cessa a personalidade (Artigo 6º, Código Civil - CC). Assim, produzindo também os efeitos sucessórios, segundo o artigo 1.784, CC. Portanto, o herdeiro irá suceder o morto a partir do dia de sua morte.


A transmissão da herança é automática, imediata e independe do herdeiro ter conhecimento da sua qualidade, de sucessor; e/ou do fato da morte do autor da herança, bem como a transmissão independe de aceitação.


Para a comprovação da morte, é necessária a certidão do registro civil, vez que juridicamente só se comprova a morte por certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil (Artigo 9º, I). Esta é prova legal, na qual exclui qualquer outro meio de prova, pois assim prevê a lei.


Posso dar abertura a sucessão dos bens com os meus pais vivos?


Após a leitura e compreensão do que foi escrito acima, fica evidente que NÃO.


Não é possível a abertura da sucessão sem que haja a morte do autor da herança!


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