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Foto do escritorKarina Sisquini

Qual é a diferença do divórcio judicial para o extrajudicial?


Tudo vai depender de algumas condições para ser judicial ou extrajudicial.


O divorcio judicial, pode ser litigioso ou consensual.


De uma forma bem breve, o divórcio judicial litigioso é quando não há consenso entre as partes e o divórcio judicial consensual é quando há consenso, porém há filho(s) menor(es) de idade ou incapaz(es) da vida civil.


Saiba mais detalhes clicando "O que é divórcio judicial?"


O divorcio extrajudicial, somente poderá ocorrer quando as partes estiverem em acordo e mesmo tendo filho menor de idade, desde que as ações de alimentos, guarda e visitas estejam previamente realizadas.


Saiba mais detalhes clicando "O que é divórcio extrajudicial?"


Em todos os casos, é imprescindível, a presença de um advogado do início ao fim do processo de divórcio.


Por fim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto e precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato e converse comigo, advogada especializada em divórcio e direito de família.

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