No nosso país, o divórcio, pode ser realizado litigiosamente e de forma consensual, logo pode ser feito com ou sem divergências entre o casal.
Então, o divórcio consensual será quando os dois estão de comum acordo sobre as questões gerais da separação.
Em contrapartida, o litigioso é quando há divergências entre o casal. Com isso, dá-se início ao processo judicial, onde serão discutidos e preservados os direitos e deveres do casal.
As modalidades de divórcio estão divididas em três:
1) Extrajudicial
Quer saber mais sobre esta modalidade, clique em "O que é divórcio extrajudicial?"
2) Litigioso - judicial
3) Consensual - judicial
Saiba mais sobre o divórcio judicial clicando no título: "O que é divórcio judicial?"
Cada uma dessas modalidades possuem as suas especificidades próprias que precisam ser respeitadas.
Por fim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto e precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato e converse comigo, advogada especializada em divórcio e direito de família.
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