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Foto do escritorKarina Sisquini

Quais são os documentos que preciso para o divórcio?




A princípio, basicamente serão os mesmo documentos para o divórcio consensual e litigioso, havendo algumas alterações de caso a caso.

A lista básica de documentos necessários:

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias da emissão);

  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;

  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);

  • Se houver filhos: documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão (caso trabalhe), endereço e certidão de casamento (se o filho for casado);

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;

  • Descrição do plano de partilha dos bens;

  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;

  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

  • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

  • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.


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