Os princípios que fundamentam o acesso à justiça são: o da Inafastabilidade do Poder Judiciário ou Acesso à Justiça, disposto no Art. 5º, inciso XXXV, da CF/88 e do Devido Processo Legal, previsto no Art. 5º, inciso LIV, da CF/88.
O princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário ou Acesso à Justiça se consagra ao expressar a impossibilidade de que se afastasse do Poder Judiciário de apreciar qualquer lesão ou ameaça a lesão do direito do individuo, assim a Constituição de 1988 garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. Portanto, é uma garantia fundamental do individuo o acesso à justiça.
Já o princípio do Devido Processo Legal, a Constituição atual o consagra que ninguém poderá ser privado de sua liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal, ou seja, está previsto que, para que alguém seja privado (de sua liberdade ou de seus bens), é necessário que haja o processo para que se defina se será privado ou não. Além disso, este princípio garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse princípio, o processo se torna nulo.
Os princípios supramencionados não querem significar que, todos os casos de conflitos sejam levados ao Poder Judiciário, mas que deverão ter condução e resolução de forma adequada e de acordo com o devido processo legal de cada meio e método.
Por fim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto e precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato e converse comigo.
Clique AQUI para solicitar um atendimento e criar a estratégia do próximo passo que você precisa dar no seu caso.
Comments