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Foto do escritorKarina Sisquini

O que é divórcio extrajudicial?



O Divórcio Extrajudicial é realizado em Cartório de Registro de Notas. Ele costuma ser a modalidade de divórcio mais rápida, simples e barata que possuímos hoje no nosso ordenamento jurídico.


A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio consensual ao permitir a realização do ato em cartório de forma rápida, simples e segura.


Todavia, não são todos os casos de divórcio que podem ser realizados extrajudicialmente. Logo, para que seja possível realizar em cartório, é necessário respeitar as seguintes especificidades:


1) A relação deve terminar de forma amigável;

2) Caso possuam filhos, eles precisam ser maiores de idade, não podem ter filhos incapazes e nem a mulher estar grávida.


Importante ressaltar, que no ano de 2019 trouxe uma alteração, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO), na qual abriu precedente permitindo que o divórcio em cartório com filho menor aconteça, desde que as ações judiciais referentes ao menor sejam previamente realizadas, como a guarda, pensão de alimentos e visitas.


Muito embora não seja comum ainda, somente nestes casos é que o divórcio extrajudicial com filho menor pode ser feito em cartório.


Além disso, é imprescindível, pois a lei exige, a presença de um advogado do início ao fim do processo de divórcio extrajudicial.


Ao final do processo de divórcio extrajudicial, é emitido a escritura de divórcio, que não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.


No caso do casal ter feito a partilha de bens, para a transferência de cada bem é necessário apresentar a escritura de divórcio em cada repartição que houve a transmissão, exemplo, para bens imóveis o registro da escritura de divórcio no Cartório de Registro de Imóveis; para veículos no Detran; para empresas e sociedades no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial; para contas bancárias nos Bancos etc.


A escolha do Cartório de Notas para o processo de divórcio extrajudicial e lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento, ou seja, poderá ser em qualquer Cartório de Notas, a livre escolha.


Ainda, o casal poderá ser representado por procuração pública, registrada em Cartório de Notas, a qual deverá conter os poderes especiais e expressos para essa finalidade.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para saber os valores no seu estado clique aqui.

Além dos emolumentos e possíveis impostos que poderão ser gerados no processo de divórcio extrajudicial, também há os honorários advocatícios pelos serviços e trabalhos que o seu advogado prestará e dedicará à causa.


Por fim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto e precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato e converse comigo, advogada especializada em divórcio e direito de família.

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