A resposta é sim, mas desde que seja respeitado os limites estabelecidos no nosso Código Civil.
O nosso Código Civil estabelece que metade do patrimônio deve ser separados para os herdeiros necessários. Ou seja, o bens que estarão em testamento em vida, serão somente 50% do patrimônio.
Entretanto, se o testador não possuir herdeiros necessários, então poderá dispor sobre a totalidade de seu patrimônio.
Além disso, o testamento e a doação em vida são formas de beneficiar aqueles que por lei não teriam direito à herança, por exemplo um amigo.
Além desse benefício, o testamento pode beneficiar com a transmissão de uma empresa, vez que é possível dispor sobre à organização interna da sociedade, uma das melhores saídas para o planejamento sucessório de uma companhia, e minimizar os conflitos que podem ser ocasionados pela transmissão da herança tradicional.
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