O pacto antenupcial só terá validade se ocorrer o casamento em cartório.
A lei não estipula prazo para a sua validade, mesmo que o prazo de habilitação para o casamento tenha caducado, o pacto ainda é válido, porém não é eficaz, para que tenha eficácia os nubentes precisam realizar a habilitação do casamento.
Caso nunca ocorra o casamento, o pacto não terá efeitos para a vida do casal.
O pacto, pode ser refeito, revogado e alterado livremente pelos noivos antes do casamento. Entretanto, caso queira a alteração do pacto, do regime de bens, durante a constância do casamento será necessário o ajuizamento de ação para isso.
Mesmo que não obrigatória a presença do advogado, para a elaboração do pacto antenupcial, é muito importante a sua presença para que o casal tenha a segurança jurídica de que todos os seus direitos e garantias legais estarão sendo respeitados, bem como o pacto seja eficaz e que seja elaborado de forma personalíssima e específica a vontade dos noivos.
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