Se aquele que faleceu vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário extrajudicial ou em sentença no inventário judicial.
Entretanto, se o companheiro sobrevivente for o único herdeiro ou se houver conflitos entre ele e os demais herdeiros do falecido, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.
Ainda, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
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